Os FOOD TRUCKS do Distrito Federal têm até o início de Junho de 2016 para implantar e programar as boas práticas de fabricação, conforme o manual de Boas Práticas e os Procedimentos Operacionais Padronizados específicos para a atividade prevista nas normas sanitárias, conforme item XIV do art. 13 da lei 5627/16. Os FOOD TRUCKS, também deverão ser cadastrados junto a Vigilância Sanitária para adquirirem a permissão de funcionamento.

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Os FOOD TRUCKS do Distrito Federal têm até o início de Junho de 2016 para implantar e programar